Lei Complementar nº 1.170, de 22 de março de 2012
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Altera a Lei Complementar n° 478, de 18 de julho de 1986, que instituiu a Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 54 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 54 - ...............................................................
Parágrafo único - O edital de concurso poderá estabelecer nota mínima para a aprovação em cada matéria, bem como limite máximo de candidatos aprovados à segunda prova escrita, obedecendo-se à classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira prova.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2012.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2012.
- Publicado no DOE de 23.03.2012. pág. 01, Consultar DOE