Lei Complementar nº 1.091, de 22 de junho de 2009
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Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimentos do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam reajustadas em 6,40 % (seis inteiros e quarenta centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixadas pela Resolução nº 776, de 14 de outubro de 1996, e suas alterações.
Parágrafo único - O reajuste de que trata este artigo também incide sobre os valores da gratificação legislativa e a de representação fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 986, de 29 de dezembro de 2005, e suas alterações, bem como sobre aqueles estabelecidos pelo artigo 1º, § 5º, da Lei nº 12.803, de 24 de janeiro de 2008, e suas alterações.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2009.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 2009.
a) BARROS MUNHOZ - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo,
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de junho de 2009 consultar DOE