Instrução UCRH nº 04, de 30 de setembro de 2013
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Dispõe sobre o enquadramento dos empregos públicos permanentes abrangidos pela Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, e dá providências correlatas
A Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos a serem adotados no enquadramento dos empregos públicos permanentes abrangidos pela Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, expede a presente instrução:
Artigo 1º - O enquadramento de que trata o artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, deverá ser elaborado pelo órgão subsetorial de recursos humanos da Estrada de Ferro Campos do Jordão de acordo com o Anexo I, que faz parte integrante desta instrução.
Artigo 2º - Os títulos dos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.211, de 27 de setembro de 2013, deverão ser apostilados pelas autoridades competentes.
Parágrafo único - As apostilas deverão ser elaboradas em duas vias, em impresso padronizado, de acordo com o Anexo II, que faz parte integrante desta instrução, devendo, o órgão subsetorial de recursos humanos da Estrada de Ferro Campos do Jordão, após cumprimento de todas as exigências legais adotar os seguintes procedimentos:
1. arquivar no Prontuário Individual – PI de cada servidor, o original da apostila e respectiva planilha de enquadramento;
2. encaminhar a segunda via da apostila e respectiva planilha de enquadramento diretamente à Divisão Seccional de Despesa de Pessoal – DSD-4 - Taubaté, nos casos em que o enquadramento automático efetuado pelo Sistema de Despesa de Pessoal do Estado esteja em desacordo com aquele efetuado pelo órgão subsetorial de que trata o artigo 1º desta instrução.
Artigo 3º - Os procedimentos para preenchimento e elaboração dos documentos de que tratam os artigos 1º e 2º deverão estar em conformidade com as orientações constantes do Roteiro de Preenchimento que constitui os Anexos III e IV desta instrução.
Anexos
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de outubro de 2013 Consultar DOE pag, 22