Instrução SF nº 18, de 28 de fevereiro de 2013
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Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.
O Secretário da Fazenda, à vista do Decreto 30.595, de 13-10-1989, resolve:
Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que se refere o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-1989, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-05-1994, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-02-2013.
ANEXO que se refere o artigo 1º da Resolução SF. 18, de 27-02-2013
REGIÃO ADMINISTRATIVA | Valor diário da despesa de condução – R$ |
Região Metropolitana da Grande São Paulo | 12,00 |
Santos | 8,70 |
Taubaté | 9,90 |
Sorocaba | 9,45 |
Campinas | 9,90 |
Ribeirão Preto | 8,70 |
Bauru | 7,80 |
São José do Rio Preto | 7,29 |
Araçatuba | 7,50 |
Presidente Prudente | 7,80 |
Marília | 6,90 |
Araraquara | 8,70 |