Instrução DPDO nº 03 de 13 de janeiro de 2015
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária
A Diretora da Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento
Orçamentário, tendo em vista a edição do Decreto nº 61.049, de 12 de janeiro de 2015, resolve:
Artigo 1º - A classificação institucional da Secretaria de
Energia passa a vigorar com a seguinte codificação:
ÓRGÃO | U.O. | U.G.O. | U.D. (UGE) | DENOMINAÇÃO |
49000 | SECRETARIA DE ENERGIA | |||
49001 | 490010 | SECRETARIA DE ENERGIA | ||
490101 | Gabinete do Secretário | |||
490102 | Departamento de Administração | |||
49090 | 493101 | COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - CESP | ||
493101 | Companhia Energética de São Paulo - CESP | |||
49091 | 493201 | EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A | ||
493201 | EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A |
Artigo 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Instrução DPDO nº 22 de 13 de abril de 2011.
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Orçamentário, 13
de janeiro de 2015.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 14/01/2015 Consultar DOE, pág 03