Decreto nº 8.765, de 13 de outubro de 1976
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Suspende as nomeações, admissões e contratações de pessoal na administração centralizada e autárquica do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam suspensas, no âmbito da administração centralizada e das autarquias, mesmo as de natureza especial, as readmissões e as nomeações inclusive com fundamento no inciso III do artigo 92 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969) de funcionários e servidores autárquicos, bem como as admissões de pessoal em caráter temporário, nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 e no regime da legislação trabalhista.
Artigo 2º - Excluem-se do disposto no artigo anterior:
I- as nomeações para cargos de provimento em comissão na administração centralizada e autarquias ou preenchimento de funções autárquicas, caracterizadas como de confiança no regulamento da autarquia e previstas no Quadro de Pessoal, baixada em decorrência do Decreto-lei Complementar nº 7, de à de novembro de 1969;
II- as nomeações, na administração centralizada decorrentes de concursos públicos, já homologados ou com edital de abertura de inscrições já publicado no Diário Oficial, até 10 de setembro de 1976;
III- as nomeações ou admissões nas autarquias decorrentes de concurso ou processo seletivo já homologados, até 10 de setembro de 1976;
IV- as nomeações ou admissões nos termos da legislação especifica exclusivamente para preenchimento de vagas e/ou claros resultantes de exoneração, dispensa, demissão ou falecimento;
V- as admissões em caráter temporário, nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974 e nos termos da legislação trabalhista, já autorizadas pelo Governador;
VI- as admissões de pessoal para a execução de determinada obra, trabalhos rurais ou serviços de campo, nos termos do inciso III do artigo 1º da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;
VII- as admissões de pessoal para atender programas decorrentes de convênios, desde que as despesas sejam custeadas por recursos próprios desses convênios.
Artigo 3º - Em caráter excepcional e mediante manifestação conclusiva de Casa Civil o Governador poderá autorizar o provimento de cargos, readmissões ou admissões de pessoal em casos não previstos no artigo anterior, devendo os expedientes estar instruídos de acordo com as disposições legais e regulamentares vigentes bem como conter:
I - justificativa circunstanciada, demonstrando a efetiva necessidade da medida;
II - quantidade de cargos e/ou funções, respectivos vencimentos ou salários e, no caso do inciso IV do artigo 2º, indicação das vagas e as datas em que ocorreram;
III - cálculo da despesa mensal e anual;
IV - demonstração de disponibilidade orçamentária;
V - manifestação conclusiva das Secretarias de Economia e Planejamento e Fazenda, respectivamente, sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
§ 1º - O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses previstas no inciso IV do artigo 2º.
§ 2º - Os expedientes que não estiverem instruídos de acordo com o disposto neste artigo, serão devolvidos à origem.
Artigo 4º - Dos editais de abertura de concursos e processos seletivos, bem como dos atos de admissão de pessoal deverão constar o número de expediente e a data em que foi concedido a autorização do Governador.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 8.467, de 08 de Setembro de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel,
Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira,
Secretário da Fazenda
Pedro Tassinari Filho,
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Jos Victório Moro,
Responsável p/ Expediente da Secretaria dos Transportes
Jos Bonifácio Coutinho Nogueira,
Secretário da Educação
Antônio Erasmo Dias,
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Max Feffer,
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Ruy Silva,
Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho,
Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto,
Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser,
Secretário da Saúde
Plínio Lucchesi Pimenta,
Respondendo p/ Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho,
Secretário do Interior
Péricles Eugênio da Silva Ramos,
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar,
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Ismael Menezes Armond,
Secretário Extraordinário de Comunicações
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de outubro de 1976 Executivo&NumeroPagina=1, consultar DOE
- Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1976
- Revogado pelo Decreto nº 11.743, de 16 de junho de 1978