Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br
Ferramentas pessoais

Decreto nº 70.825, de 27 de agosto de 2026

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Prorroga o prazo para usufruir férias que foram indeferidas em decorrência dos decretos que especifica, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º – Os policiais civis que tiveram férias indeferidas em decorrência da aplicação dos Decretos nº 64.362, de 5 de agosto de 2019, nº 65.310, de 27 de novembro de 2020, nº 66.265, de 26 de novembro de 2021, nº 67.131, de 28 de setembro de 2022, nº 68.188, de 11 de dezembro de 2023, nº 68.988, de 21 de outubro de 2024, que mantiveram a excepcionalidade da medida, poderão usufruí-las:

I – até o final do exercício de 2027, quando se tratar de férias acumuladas referentes aos exercícios de 2019 a 2022;

II – até o final do exercício de 2028, quando se tratar de férias acumuladas referentes aos exercícios de 2023 a 2026.

Parágrafo único – Caberá ao superior hierárquico adotar as medidas administrativas cabíveis, a fim de que, necessária e obrigatoriamente, o policial civil usufrua as férias não gozadas, observados os prazos estabelecidos nos incisos I e II deste artigo.


Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Osvaldo Nico Gonçalves


Este documento pode ser verificado pelo código

2026.08.27.1.1.8.202.2084944

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade