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Decreto nº 68.188, de 11 de dezembro de 2023

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Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de

suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o policial civil já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2023, o restante será gozado no exercício de 2024;

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinquenta por cento) serão gozadas no exercício de 2024, devendo eventual

saldo ser usufruído no exercício de 2025.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2023.


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de dezembro de 2023 Consultar DOE