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Decreto nº 70.530, de 14 de abril de 2026

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Fixa o percentual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados - BR relativas ao exercício de 2025.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021,


Decreta:


Artigo 1º - Para os servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, em relação ao período de avaliação correspondente ao exercício de 2025, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).


Parágrafo único - Na aplicação do percentual a que se refere o "caput" deste artigo observar-se-á, para efeito de limite de pagamento, o valor da dotação orçamentária prevista para esse fim, nos termos do § 5º do artigo 10, c. c. o inciso IX do artigo 5º, ambos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARCÍSIO DE FREITAS

Nerylson Lima da Silva

Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho

Juliana Augusto Cardoso

Marilia Marton Correa

Vinicius Mendonça Neiva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Marcelo Cardinale Branco

Adriana Sampaio Liporoni

Arthur Luis Pinho de Lima

Natália Resende Andrade Ávila

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Osvaldo Nico Gonçalves

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Ana Claudia Carletto

Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar

Marcos da Costa

Caio Mario Paes de Andrade

Rafael Antonio Cren Benini

Vahan Agopyan

Roberto Ribeiro Carneiro


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