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Decreto nº 70.351, de 02 de fevereiro de 2026

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Altera o Decreto nº 69.876, de 19 de setembro de 2025, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Educação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 69.876, de 19 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Subsecretaria Pedagógica:


I - Subsecretaria Pedagógica;


II - Diretoria de Modalidades Educacionais.”.(NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto Ribeiro Carneiro

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita


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