Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br
Ferramentas pessoais

Decreto nº 70.341, de 20 de janeiro de 2026

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47, da Constituição do Estado de São Paulo,


Decreta:


Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – SP-PREVCOM, na conformidade do Anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Anexo II do Decreto nº 57.785, de 10 de fevereiro de 2012, e o Decreto nº 69.180, de 18 de dezembro de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima


ANEXO


a que se refere o artigo 1º deste decreto


Denominação do Emprego Quantidade
I- Empregos em Comissão (A+B) 84
A- Empregos em Comissão 56
Assessor I 7
Assessor II 9
Assessor III 6
Assessor IV 6
Chefe da Consultoria Jurídica 1
Chefe de Gabinete 1
Coordenador 2
Gerente 10
Superintendente 5
Supervisor 9
B- Empregos em Extinção na Vacância 28
Assistente Técnico de Previdência Complementar 10
Assistente Técnico de Previdência Complementar I 9
Assistente Técnico de Previdência Complementar II 7
Assistente Técnico de Previdência Complementar III 2
II - Empregos do Quadro Permanente 56
Analista Contábil 4
Analista de Comunicação e Relacionamento 11
Analista de Gestão 23
Analista de Investimentos 6
Analista de Tecnologia 8
Analista Jurídico 4
TOTAL DE EMPREGOS I + II 140


Este documento pode ser verificado pelo código

2026.01.20.1.1.8.202.1582109

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade