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Decreto nº 70.264, de 22 de dezembro de 2025

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Altera o Anexo I a que se refere o parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, que disciplina a execução dos Plantões e dos Plantões em Estado de Disponibilidade de que tratam os artigos 1º a 9º da Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O Anexo I do Decreto nº 58.239, de 20 de julho de 2012, alterado pelo Decreto nº 66.014 de 15 de setembro de 2021, fica substituído pelo Anexo que integra este decreto.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Anexo I a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 66.014 de 15 de setembro de 2021.


TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

Marcello Streifinger


ANEXO

a que se refere o artigo 1º deste decreto


PLANTÃO


Secretaria de Estado/Autarquia Limite Mensal - por Área
A B C Total
Secretaria da Saúde 1.878 5.192 2.767 9.987
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo 221 1.383 2.886 4.490
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo 170 -- 1.234 1.254
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB, da Universidade Estadual "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP 212 274 249 735
Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira" -- -- 1.606 1.606
Secretaria da Administração Penitenciária -- -- 300 300
Total 2.481 6.849 9.042 18.372


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