Decreto nº 7.782, de 07 de abril de 1976.
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Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 7.711, de 19 de março de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 7.711, de 19 de março de 1976, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - Os servidores exercerão o direito de opção de acordo com normas estabelecidas no Regulamento de Pessoal da CEESP, aprovado em Reunião da Diretoria de 10 de março de 1976, e sua alteração aprovada pela mesma Diretoria na Reunião de 31 de março de 1976.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na mesma data, em que se iniciar a do referido Decreto nº 7.711, de 19 de março de 1976.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de abril de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira,
Secretário da Fazenda
Dados Técnicos da Publicação
Publicação no DOE em 08/04/1976 consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 07 de abril de 1976.