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Decreto nº 69.486, de 14 de abril de 2025

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Altera o Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

‘’’Artigo 1º ‘’’- A tabela “B” do Anexo VII do Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, fica substituída pela tabela que integra o Anexo único deste decreto.

‘’’Artigo 2º’’’ - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Fraide Barrêto Sales

Guilherme Piai Silva Filizzola

Jorge Luiz Lima

Marilia Marton Correa

Renato Feder

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Marcelo Cardinale Branco

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

Fábio Prieto de Souza

Natália Resende Andrade Ávila

Andrezza Rosalém Vieira

Lais Vita Merces Souza

Eleuses Vieira de Paiva

Guilherme Muraro Derrite

Marcello Streifinger

Marco Antonio Assalve

Helena dos Santos Reis

Roberto Alves de Lucena

Marcos da Costa

Caio Mario Paes de Andrade

Diego Allan Vieira Domingues

Vahan Agopyan

Gilberto Kassab

ANEXO ÚNICO

B) AUTARQUIAS


Autarquia CCESP FCESP
Quantidade Cotas Quantidade Cotas
CBPM 14 39 4 10
Centro Paula Souza 1.356 3.482,00 382 980
DER 701 1.198,25 196 336
DETRAN 620 1.567,00 174 440
FAMERP 75 171,5 - -
HC Botucatu 76 204,25 20 56
HC FAMEMA 83 273,5 2 5
HC USP-RP 183 365,75 51 101
HC USP-SP 586 1.164,25 164 326
IAMSPE 269 574,5 30 63
IMESC 19 52 5 13
IPEM 89 225,25 1 2
JUCESP 111 284,75 13 35
SPPREV 72 186,75 - -
SP-ÁGUAS 215 574,75 118 167,55


Observações: 1 - a tabela apresenta o quantitativo máximo de cargos comissionados, funções de confiança e cotas que poderão ser utilizados por cada Autarquia em sua estrutura organizacional. 2 - as cotas estabelecidas à SP-ÁGUAS neste Anexo dão-se em acréscimo às cotas constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 1.413, de 23 de setembro de 2024.


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