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Decreto nº 69.273, de 30 de dezembro de 2024

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Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação, relativa ao exercício de 2024.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder


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2024.12.30.1.1.8.202.801988

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