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Decreto nº 68.779, de 21 de agosto de 2024

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Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, referente ao exercício de 2023.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados – BR do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETEPS, será calculado sobre até 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas obtido e dias de efetivo exercício.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.


TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

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2024.08.21.1.1.8.202.529911

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