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Decreto nº 67.483, de 10 de fevereiro de 2023

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Dispõe sobre a classificação institucional da Casa Civil nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Casa Civil:

I - Casa Civil;

II - Fundo Social de São Paulo - FUSSP.

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura.

Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de São Paulo – FUSSP, o Departamento de Administração do FUSSP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 63.909, de 10 de dezembro de 2018;

II - o Decreto nº 64.083, de 23 de janeiro de 2019;

III - o Decreto nº 64.548, de 30 de outubro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023

Dados Técnicos da Publicação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de fevereiro de 2023.

Publicado no DOE de 11/02/23, Consultar DOE.