Decreto nº 67.481, de 10 de fevereiro de 2023
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Políticas para a Mulher nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, Decreta:
Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Políticas para a Mulher, a Secretaria de Políticas para a Mulher.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Políticas para a Mulher:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Coordenação de Políticas para a Mulher.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.
Dados Técnicos da Publicação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de fevereiro de 2023.
Publicado no DOE de 11/02/23, Consultar DOE.