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Decreto nº 67.480, de 10 de fevereiro de 2023

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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Parcerias em Investimentos nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º, do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,

Decreta:

Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I - Secretaria de Parcerias em Investimentos;

II - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

III - Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;

IV - Companhia Paulista de Parcerias - CPP.

Artigo 2° - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Parcerias em Investimentos:

I - Gabinete do Secretário;

II - Centro Administrativo;

III - Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação, ficando revogado o Decreto n° 66.049, de 24 de setembro de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.

Dados Técnicos da Publicação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de fevereiro de 2023.

Publicado no DOE de 11/02/23, Consultar DOE.