Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
I - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
II - Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal;
III - Departamento Hidroviário;
IV - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
V - Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;
VI - Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal;
VII - CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;
VIII - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A;
IX - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;
X - Companhia Docas de São Sebastião;
XI - Fundo Estadual de Saneamento - FESAN;
XII- Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO;
XIII - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP;
XIV - Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC.
XV - Fundo de Aval para Desenvolvimento da Eficiência Energética - FAEE.
Fica acrescentado ao artigo 1° do Decreto n° 67.479, de 10 de fevereiro de 2023, o inciso XV
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesas da Unidade Orçamentária Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Administração, Contratos e Convênios;
III - Coordenadoria de Finanças;
IV - Coordenadoria de Petróleo, Gás e Mineração;
V - Coordenadoria de Energias Elétrica e Renováveis;
VI - Coordenadoria de Saneamento;
VII - Coordenadoria de Recursos Hídricos;
VIII - Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade;
IX - Coordenadoria de Planejamento Ambiental;
X - Coordenadoria de Educação Ambiental;
XI - Coordenadoria de Parques e Parcerias;
XII - Unidade de Gerenciamento de Programas - UGP do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
XIII - Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS;
XIV - Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;
XV - Instituto de Pesquisas Ambientais;
XVI - Coordenadoria de Fauna Silvestre.
Artigo 3º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Defesa e Saúde Animal, o Gabinete do Coordenador.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Centro Técnico Operacional;
II - Centro Administrativo.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 64.166, de 3 de abril de 2019;
II - o Decreto nº 65.850, de 6 de julho de 2021;
III - o Decreto nº 67.298, de 23 de novembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.
Dados Técnicos da Publicação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de fevereiro de 2023.
Publicado no DOE de 11/02/23, Consultar DOE.