Decreto nº 67.109, de 13 de setembro de 2022
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Altera o Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, que organiza a Controladoria Geral do Estado, criada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O § 1º do artigo 39 do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Os membros do Conselho serão designados pelo Controlador Geral do Estado, observando-se o que segue:
1. os membros referidos no inciso I deste artigo, mediante indicação, conforme o caso, dos Titulares das respectivas Secretarias de Estado, do Procurador Geral do Estado e do Controlador Geral do Estado;
2. os membros referidos no inciso II deste artigo, mediante indicação do Controlador Geral do Estado.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
João Carlos Fernandes
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 13 de setembro de 2022
Dados Técnicos da Publicação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 2022.
Publicado no DOE de 14/09/22 Consultar DOE