Decreto nº 63.780, de 07 de novembro de 2018
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Acrescenta o item 4 ao § 2º do artigo 8º do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, que Regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao § 2º do artigo 8º do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, o item 4, com a seguinte
redação:
“4. de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998, com alterações posteriores, desde que o servidor esteja classificado junto a órgão da Administração direta gerido por organização social, para exercício de cargo ou função da carreira de Médico.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Aldo Rebelo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 08/11/2018 - Consultar DOE página 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de novembro de 2018.