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Decreto nº 63.780, de 07 de novembro de 2018

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Acrescenta o item 4 ao § 2º do artigo 8º do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, que Regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado ao § 2º do artigo 8º do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, o item 4, com a seguinte redação:

“4. de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998, com alterações posteriores, desde que o servidor esteja classificado junto a órgão da Administração direta gerido por organização social, para exercício de cargo ou função da carreira de Médico.”.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde


Aldo Rebelo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 08/11/2018 - Consultar DOE página 01

Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de novembro de 2018.