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Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018

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Altera o Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, que organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas


MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, os dispositivos adiante mencionados, com a seguinte redação:

I - à Subseção II, da Seção II do Capítulo III, o artigo 7º-A:

“Artigo 7º-A - Coordenadoria de Planejamento tem a seguinte estrutura:

I - Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;

II - Grupo Técnico de Processos de Planejamento;

III - Grupo Técnico de Assuntos Econômicos;

IV - Núcleo de Apoio Administrativo.”;

II - ao artigo 11:

a) no inciso I, a alínea “f”:

“f) a Coordenadoria de Planejamento;”;

b) no inciso II, a alínea “f”:

“f) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento;”;

III - ao artigo 12:

a) no inciso I, a alínea “g”:

“g) Coordenadoria de Planejamento;”;

b) na alínea “f” do inciso III, o item 7:

“7. Coordenadoria de Planejamento;”;

IV - à Seção III do Capítulo V, a Subseção VI, com seu artigo 31-A:

“SUBSEÇÃO VI

Da Coordenadoria de Planejamento

Artigo 31-A - A Coordenadoria de Planejamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão do planejamento da Administração Pública Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;

II - coordenar as ações de planejamento de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento estadual;

III - sistematizar e disponibilizar informações sobre os programas e as ações do Governo estadual integrantes do plano plurianual;

IV - por meio do Grupo Técnico de Planejamento para Resultados:

a) assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos aos Planos Plurianuais e planejamentos de longo de prazo;

b) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas dos Planos Plurianuais;

c) analisar e validar os programas dos Planos Plurianuais formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais;

d) monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e produtos;

e) colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na elaboração do Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais;

f) monitorar a execução dos projetos e investimentos prioritários do Governo;

V - por meio do Grupo Técnico de Processos de Planejamento:

a) estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a gestão do Plano Plurianual;

b) organizar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do Plano Plurianual;

c) disponibilizar ferramentas e metodologias para apoiar o trabalho dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP e dos gerentes de programas do Plano Plurianual;

d) apoiar gerentes de programas na construção de indicadores de resultados de programas e de produtos;

e) gerenciar os sistemas de informações de gestão do Plano Plurianual;

f) atuar em parceria com a Escola de Governo e Administração Pública - EGAP na identificação das necessidades de capacitação de equipes envolvidas nos processos e atividades de gestão do Plano Plurianual;

VI - por meio do Grupo Técnico de Assuntos Econômicos:

a) acompanhar e analisar a evolução dos indicadores socioeconômicos, de forma a subsidiar as decisões de planejamento governamental;

b) acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais;

c) organizar e disseminar informações econômicas no Estado;

d) coordenar a realização das audiências públicas.”;

V - ao artigo 72, o inciso IV:

“IV - de Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação para Coordenadoria de Gestão e Avaliação.”;

VI - o artigo 72-A:

“Artigo 72-A - Ficam transferidas para a Coordenadoria de Planejamento as seguintes unidades:

I - o Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;

II - o Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão, que passa a denominar-se Grupo Técnico de Processos de Planejamento.”.


Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 3º, os incisos III e IV:

“III - Subsecretaria de Planejamento;

IV- Subsecretaria de Gestão;”; (NR)

II - a denominação da Subseção II da Seção II do Capítulo III:

“SUBSEÇÃO II

Da Subsecretaria de Planejamento”; (NR)

III - o artigo 6º:

“Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento é integrada por:

I - Gabinete;

II - Unidade de Informações Executivas;

III - Coordenadoria de Orçamento;

IV - Coordenadoria de Planejamento;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.”; (NR)

IV - a denominação da Subseção III da Seção II do Capítulo III:

“SUBSEÇÃO III

Da Subsecretaria de Gestão”; (NR)

V- o artigo 8º:

“Artigo 8º - A Subsecretaria de Gestão é integrada por:

I - Gabinete;

II - Grupo Central de Transportes Internos;

III - Unidade Central de Recursos Humanos;

IV - Coordenadoria de Gestão e Avaliação;

V - Núcleo de Apoio Administrativo.”;

VI - o artigo 10:

“Artigo 10 - A Coordenadoria de Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura:

I - Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;

II - Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;

III - Núcleo de Apoio Administrativo.”; (NR)

VII - do artigo 11:

a) do inciso I, a alínea “e”:

“e) a Coordenadoria de Gestão e Avaliação;”; (NR)

b) do inciso II, a alínea “d”:

“d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Gestão e Avaliação;”; (NR)

c) do inciso III, as alíneas “c” e “d”:

“c) a Unidade de Informações Executivas da Subsecretaria de Planejamento;

d) da Subsecretaria de Gestão:

1. o Grupo Central de Transportes Internos;

2. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;”; (NR)

VIII - do artigo 12:

a) do inciso I, a alínea “c”:

“c) a Coordenadoria de Gestão e Avaliação;”; (NR)

b) do inciso III, o item 3 da alínea “f”:

“3. Coordenadoria de Gestão e Avaliação;”; (NR)

IX - a denominação da Seção III do Capítulo V:

“SEÇÃO III

Da Subsecretaria de Planejamento”; (NR)

X - do artigo 27:

a) o “caput”:

“Artigo 27 - A Subsecretaria de Planejamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:”; (NR)

b) os incisos III e IV:

“III - coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a elaboração e execução das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e as demandas da sociedade;

IV - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações técnicas necessárias à elaboração e à execução do Plano Plurianual, dos orçamentos anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Administração Pública Estadual;”; (NR)

c) o inciso VIII:

“VIII - manter articulação direta com a Subsecretaria de Gestão.”; (NR)

XI - do artigo 31, a alínea “e” do inciso III:

“e) realizar periodicamente a análise da execução físico- -financeira das ações integrantes do Orçamento Anual, a fim de subsidiar o monitoramento dos programas e produtos, realizado pela Coordenadoria de Planejamento;”; (NR)

XII - a denominação da Seção IV do Capítulo V:

“SEÇÃO IV

Da Subsecretaria de Gestão”; (NR)

XIII - do artigo 32:

a) o “caput”:

“Artigo 32 - A Subsecretaria de Gestão tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:”; (NR)

b) o inciso III:

“III- manter articulação direta com:

a) a Subsecretaria de Planejamento;

b) os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, estimulando a implantação da gestão para resultados;”; (NR)

c) o inciso VI:

“VI - coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a gestão e a avaliação governamental;”; (NR)

XIV - a Subseção V, da Seção IV do Capítulo V, e seu artigo 38:

“SUBSEÇÃO V

Da Coordenadoria de Gestão e Avaliação

Artigo 38 - A Coordenadoria de Gestão e Avaliação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:

I - articular e pactuar uma agenda de iniciativas estratégicas junto à Coordenadoria de Planejamento, tendo em vista as ações e prioridades governamentais referidas ao Plano Plurianual;

II - promover a gestão por resultados em articulação com as unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio de ações especificamente pactuadas;

III - por meio do Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas:

a) coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas dos Planos Plurianuais;

b) propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas;

c) monitorar a evolução dos Indicadores dos Objetivos Estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;

d) organizar e disseminar informações e análises acerca da situação socioeconômica e ambiental e das políticas públicas, de forma a subsidiar as decisões governamentais;

e) subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vista à elaboração dos planos plurianuais;

f) orientar os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e as instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, bem como a outros instrumentos de remuneração por resultados instituídos no Estado, inclusive no que se refere à sua proposição e reformulação;

g) promover e fomentar pesquisas de satisfação e percepção a respeito de políticas e serviços públicos, de modo a identificar lacunas e deficiências em sua prestação;

h) promover a articulação e a transversalidade de programas governamentais do Estado, por meio da difusão de resultados, dados e informações;

IV - por meio do Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental:

a) executar ações em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando:

1. apoiar a formulação de programas setoriais e intersetoriais;

2. promover melhores resultados em serviços e políticas públicas finalísticas;

3. aperfeiçoar a gestão setorial dos programas governamentais;

4. promover boas práticas em transparência e otimização de recursos no desenvolvimento de políticas públicas;

5. implementar soluções a partir dos resultados de avaliações realizadas;

6. assessorar a tomada de decisão em nível superior;

b) no âmbito das estruturas organizacionais do Estado:

1. manter um mapa das estruturas organizacionais da Administração Pública Paulista com a descrição, a natureza e as atribuições dos órgãos e entidades do Executivo;

2. analisar propostas de alterações relativas a estruturas organizacionais;

3. avaliar e propor alterações das estruturas organizacionais;

c) conhecer e disponibilizar metodologias para mapeamento e aprimoramento de processos organizacionais, aderentes às peculiaridades da Administração Pública;

d) em relação a passagens aéreas, atender as disposições do Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008;

e) coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008.”;(NR)

XV - do artigo 46, o “caput”:

“Artigo 46 - Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, em nível central:”; (NR)

XVI - do artigo 48, o “caput” do inciso I:

“I - em relação ao responsável pela Subsecretaria de Gestão:”; (NR)

XVII - do artigo 72, os incisos I e II:

“I - de Subsecretaria de Planejamento Orçamentário para Subsecretaria de Planejamento;

II - de Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental para Subsecretaria de Gestão.”. (NR)


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as seguintes do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017:

I - as Subseções II e III, da Seção III do Capítulo V, e seus respectivos artigos 28 e 29;

II - a Subseção II, da Seção IV do Capítulo V, e seu artigo 33.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2018

MÁRCIO FRANÇA


Gustavo Carvalho Tapia Lira

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão


Maurício Juvenal

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 11/08/2018 - Consultar DOE página 01

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2018.