Decreto nº 63.647, de 10 de agosto de 2018
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Altera o Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, que organiza a Secretaria de Planejamento e Gestão e dá providências correlatas
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, os dispositivos adiante mencionados, com
a seguinte redação:
I - à Subseção II, da Seção II do Capítulo III, o artigo 7º-A:
“Artigo 7º-A - Coordenadoria de Planejamento tem a seguinte estrutura:
I - Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;
II - Grupo Técnico de Processos de Planejamento;
III - Grupo Técnico de Assuntos Econômicos;
IV - Núcleo de Apoio Administrativo.”;
II - ao artigo 11:
a) no inciso I, a alínea “f”:
“f) a Coordenadoria de Planejamento;”;
b) no inciso II, a alínea “f”:
“f) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Planejamento;”;
III - ao artigo 12:
a) no inciso I, a alínea “g”:
“g) Coordenadoria de Planejamento;”;
b) na alínea “f” do inciso III, o item 7:
“7. Coordenadoria de Planejamento;”;
IV - à Seção III do Capítulo V, a Subseção VI, com seu artigo 31-A:
“SUBSEÇÃO VI
Da Coordenadoria de Planejamento
Artigo 31-A - A Coordenadoria de Planejamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - atuar como área central na coordenação dos assuntos relacionados à gestão do planejamento da Administração Pública Estadual, interagindo com as demais unidades da Secretaria e com os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público;
II - coordenar as ações de planejamento de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento estadual;
III - sistematizar e disponibilizar informações sobre os programas e as ações do Governo estadual integrantes do plano plurianual;
IV - por meio do Grupo Técnico de Planejamento para Resultados:
a) assessorar todas as áreas da Pasta nos assuntos relativos aos Planos Plurianuais e planejamentos de longo de prazo;
b) coordenar, orientar e supervisionar a elaboração e revisão dos programas e metas dos Planos Plurianuais;
c) analisar e validar os programas dos Planos Plurianuais formulados, compatibilizando-os às diretrizes, objetivos estratégicos e prioridades governamentais;
d) monitorar o Plano Plurianual, com a finalidade de aferir os resultados de seus programas e produtos;
e) colaborar com a Coordenadoria de Orçamento na elaboração do Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias e na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais;
f) monitorar a execução dos projetos e investimentos prioritários do Governo;
V - por meio do Grupo Técnico de Processos de Planejamento:
a) estabelecer diretrizes, normas e procedimentos para a gestão do Plano Plurianual;
b) organizar os processos de elaboração, monitoramento e revisão do Plano Plurianual;
c) disponibilizar ferramentas e metodologias para apoiar o trabalho dos Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP e dos gerentes de programas do Plano Plurianual;
d) apoiar gerentes de programas na construção de indicadores de resultados de programas e de produtos;
e) gerenciar os sistemas de informações de gestão do Plano Plurianual;
f) atuar em parceria com a Escola de Governo e Administração Pública - EGAP na identificação das necessidades de capacitação de equipes envolvidas nos processos e atividades de gestão do Plano Plurianual;
VI - por meio do Grupo Técnico de Assuntos Econômicos:
a) acompanhar e analisar a evolução dos indicadores socioeconômicos, de forma a subsidiar as decisões de planejamento governamental;
b) acompanhar e apoiar a gestão dos financiamentos governamentais;
c) organizar e disseminar informações econômicas no Estado;
d) coordenar a realização das audiências públicas.”;
V - ao artigo 72, o inciso IV:
“IV - de Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação para Coordenadoria de Gestão e Avaliação.”;
VI - o artigo 72-A:
“Artigo 72-A - Ficam transferidas para a Coordenadoria de Planejamento as seguintes unidades:
I - o Grupo Técnico de Planejamento para Resultados;
II - o Grupo Técnico de Aprimoramento de Processos de Gestão, que passa a denominar-se Grupo Técnico de Processos de Planejamento.”.
Artigo 2º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - do artigo 3º, os incisos III e IV:
“III - Subsecretaria de Planejamento;
IV- Subsecretaria de Gestão;”; (NR)
II - a denominação da Subseção II da Seção II do Capítulo III:
“SUBSEÇÃO II
Da Subsecretaria de Planejamento”; (NR)
III - o artigo 6º:
“Artigo 6º - A Subsecretaria de Planejamento é integrada por:
I - Gabinete;
II - Unidade de Informações Executivas;
III - Coordenadoria de Orçamento;
IV - Coordenadoria de Planejamento;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.”; (NR)
IV - a denominação da Subseção III da Seção II do Capítulo III:
“SUBSEÇÃO III
Da Subsecretaria de Gestão”; (NR)
V- o artigo 8º:
“Artigo 8º - A Subsecretaria de Gestão é integrada por:
I - Gabinete;
II - Grupo Central de Transportes Internos;
III - Unidade Central de Recursos Humanos;
IV - Coordenadoria de Gestão e Avaliação;
V - Núcleo de Apoio Administrativo.”;
VI - o artigo 10:
“Artigo 10 - A Coordenadoria de Gestão e Avaliação tem a seguinte estrutura:
I - Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas;
II - Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.”; (NR)
VII - do artigo 11:
a) do inciso I, a alínea “e”:
“e) a Coordenadoria de Gestão e Avaliação;”; (NR)
b) do inciso II, a alínea “d”:
“d) os Grupos Técnicos da Coordenadoria de Gestão e Avaliação;”; (NR)
c) do inciso III, as alíneas “c” e “d”:
“c) a Unidade de Informações Executivas da Subsecretaria de Planejamento;
d) da Subsecretaria de Gestão:
1. o Grupo Central de Transportes Internos;
2. os Centros da Escola de Governo e Administração Pública;”; (NR)
VIII - do artigo 12:
a) do inciso I, a alínea “c”:
“c) a Coordenadoria de Gestão e Avaliação;”; (NR)
b) do inciso III, o item 3 da alínea “f”:
“3. Coordenadoria de Gestão e Avaliação;”; (NR)
IX - a denominação da Seção III do Capítulo V:
“SEÇÃO III
Da Subsecretaria de Planejamento”; (NR)
X - do artigo 27:
a) o “caput”:
“Artigo 27 - A Subsecretaria de Planejamento tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:”; (NR)
b) os incisos III e IV:
“III - coordenar, consolidar, orientar e supervisionar a elaboração e execução das Leis do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, observadas as diretrizes governamentais e as demandas da sociedade;
IV - estabelecer diretrizes, normas gerais e orientações técnicas necessárias à elaboração e à execução do Plano Plurianual, dos orçamentos anuais, sem prejuízo da atuação de outros órgãos da Administração Pública Estadual;”; (NR)
c) o inciso VIII:
“VIII - manter articulação direta com a Subsecretaria de Gestão.”; (NR)
XI - do artigo 31, a alínea “e” do inciso III:
“e) realizar periodicamente a análise da execução físico- -financeira das ações integrantes do Orçamento Anual, a fim de subsidiar o monitoramento dos programas e produtos, realizado pela Coordenadoria de Planejamento;”; (NR)
XII - a denominação da Seção IV do Capítulo V:
“SEÇÃO IV
Da Subsecretaria de Gestão”; (NR)
XIII - do artigo 32:
a) o “caput”:
“Artigo 32 - A Subsecretaria de Gestão tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:”; (NR)
b) o inciso III:
“III- manter articulação direta com:
a) a Subsecretaria de Planejamento;
b) os demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, estimulando a implantação da gestão para resultados;”; (NR)
c) o inciso VI:
“VI - coordenar e supervisionar, observadas as diretrizes governamentais, a gestão e a avaliação governamental;”; (NR)
XIV - a Subseção V, da Seção IV do Capítulo V, e seu artigo 38:
“SUBSEÇÃO V
Da Coordenadoria de Gestão e Avaliação
Artigo 38 - A Coordenadoria de Gestão e Avaliação tem, além de outras compreendidas em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - articular e pactuar uma agenda de iniciativas estratégicas junto à Coordenadoria de Planejamento, tendo em vista as ações e prioridades governamentais referidas ao Plano Plurianual;
II - promover a gestão por resultados em articulação com as unidades da Secretaria de Planejamento e Gestão e demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio de ações especificamente pactuadas;
III - por meio do Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas:
a) coordenar, orientar e realizar atividades de avaliação dos programas dos Planos Plurianuais;
b) propor a reformulação de estratégias e programas governamentais a partir dos resultados das avaliações de programas;
c) monitorar a evolução dos Indicadores dos Objetivos Estratégicos e analisar suas relações e influências com os programas do Plano Plurianual;
d) organizar e disseminar informações e análises acerca da situação socioeconômica e ambiental e das políticas públicas, de forma a subsidiar as decisões governamentais;
e) subsidiar a formulação de diretrizes e objetivos estratégicos, com vista à elaboração dos planos plurianuais;
f) orientar os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e as instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, bem como a outros instrumentos de remuneração por resultados instituídos no Estado, inclusive no que se refere à sua proposição e reformulação;
g) promover e fomentar pesquisas de satisfação e percepção a respeito de políticas e serviços públicos, de modo a identificar lacunas e deficiências em sua prestação;
h) promover a articulação e a transversalidade de programas governamentais do Estado, por meio da difusão de resultados, dados e informações;
IV - por meio do Grupo Técnico de Melhoria Contínua da Ação Governamental:
a) executar ações em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, visando:
1. apoiar a formulação de programas setoriais e intersetoriais;
2. promover melhores resultados em serviços e políticas públicas finalísticas;
3. aperfeiçoar a gestão setorial dos programas governamentais;
4. promover boas práticas em transparência e otimização de recursos no desenvolvimento de políticas públicas;
5. implementar soluções a partir dos resultados de avaliações realizadas;
6. assessorar a tomada de decisão em nível superior;
b) no âmbito das estruturas organizacionais do Estado:
1. manter um mapa das estruturas organizacionais da Administração Pública Paulista com a descrição, a natureza e as atribuições dos órgãos e entidades do Executivo;
2. analisar propostas de alterações relativas a estruturas organizacionais;
3. avaliar e propor alterações das estruturas organizacionais;
c) conhecer e disponibilizar metodologias para mapeamento e aprimoramento de processos organizacionais, aderentes às peculiaridades da Administração Pública;
d) em relação a passagens aéreas, atender as disposições do Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008;
e) coordenar o Programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis, instituído pelo Decreto n° 53.336, de 20 de agosto de 2008.”;(NR)
XV - do artigo 46, o “caput”:
“Artigo 46 - Ao responsável pela Subsecretaria de Gestão compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, em nível central:”; (NR)
XVI - do artigo 48, o “caput” do inciso I:
“I - em relação ao responsável pela Subsecretaria de Gestão:”; (NR)
XVII - do artigo 72, os incisos I e II:
“I - de Subsecretaria de Planejamento Orçamentário para Subsecretaria de Planejamento;
II - de Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Gestão Governamental para Subsecretaria de Gestão.”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial
as seguintes do Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017:
I - as Subseções II e III, da Seção III do Capítulo V, e seus respectivos artigos 28 e 29;
II - a Subseção II, da Seção IV do Capítulo V, e seu artigo 33.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Gustavo Carvalho Tapia Lira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Maurício Juvenal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 11/08/2018 - Consultar DOE página 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de agosto de 2018.