Decreto nº 61.784, de 05 de janeiro de 2016
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Dá nova redação ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011, que regulamenta o artigo 7º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 57.393, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguinte
redação:
“III – a atuação em razão de designação para prestar serviços junto ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, Subprocuradorias Gerais ou no Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Estado, desde que o Procurador do Estado não ocupe cargo em comissão.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 06/01/2015 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de janeiro de 2016.