Decreto nº 61.359, de 08 de julho de 2014
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Altera os Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 e Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, ambos de 1º de janeiro de 2015, que organizam, respectivamente, a Secretaria de Governo e a Casa Civil, do Gabinete do Governador
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 122 do Decreto
nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015 Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, parágrafo único, com a
seguinte redação:
“Parágrafo único – O suporte financeiro de que trata este artigo não se aplica à Casa Civil, do Gabinete do Governador.”.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 40 do Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015, o inciso III-A, com a seguinte
redação:
“III-A – em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 12 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOe de 09/07/2015 - Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de julho de 2015.