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Decreto nº 60.926, de 28 de novembro de 2014

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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;

IV - Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE;

V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

VI - Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG;

VII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;

IX - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

X - São Paulo Previdência - SPPREV;

XI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

XII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

XIII - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;

XIV - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;

XV - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XVI - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XVII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XVIII - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XIX- Fundo de Aval - FDA;

XX - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Controle e Avaliação.

“III- Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP.”.

III acrescentado pelo Decreto nº 61.944, de 27 de abril de 2016


Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária:

I – Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

III - Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

IV – Diretoria de Informações – DI;

V – Diretoria de Arrecadação – DA;

VI – Diretoria de Estudos Tributários e Econômicos – DETEC;

VII- Consultoria Tributária - CT;

VIII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

IX - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

X - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

XI - Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;

XII - Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;

XIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;

XIV - Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;

XV - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;

XVI - Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;

XVII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;

XVIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;

XIX - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;

XX - Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;

XXI - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;

XXII - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;

XXIII - Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;

XXIV - Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT- 15;

XXV- Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;

XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DRJ-1, em São Paulo;

XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XXVIII- Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XXIX - Diretoria de Representação Fiscal - DRF;

XXX - Representação Fiscal de São Paulo;

XXXI - Representação Fiscal de Campinas;

XXXII- Representação Fiscal de Bauru.


Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II - Departamento de Finanças do Estado;

III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;

IV - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do

V - Contadoria Geral do Estado.


Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas:

I - Gabinete do Coordenador de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas;

II - Departamento de Compras Eletrônicas;

III – Departamento de Entidades Descentralizadas;

IV – Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;

V – Departamento de Qualidade e Pesquisas.


Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:

I - Gabinete do Coordenador Geral de Administração;

II - Departamento de Orçamento e Finanças;

III - Departamento de Recursos Humanos;

IV - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;

V - Centro Regional de Administração do Litoral;

VI - Centro Regional de Administração de Taubaté;

VII - Centro Regional de Administração de Sorocaba;

VIII - Centro Regional de Administração de Campinas;

IX - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;

X - Centro Regional de Administração de Bauru;

XI - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XII - Centro Regional de Administração de Araçatuba;

XIII - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;

XIV - Centro Regional de Administração de Marília;

XV - Centro Regional de Administração do ABCD;

XVI - Centro Regional de Administração de Guarulhos;

XVII - Centro Regional de Administração de Osasco;

XVIII - Centro Regional de Administração de Araraquara;

XIX - Centro Regional de Administração de Jundiaí.


Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica:

I - Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Gestão Estratégica;

II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;

IV – Departamento de Gestão de Projetos;

V - Departamento de Gestão Estratégica;

VI - Unidade de Coordenação de Programa - UCP.


Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – o Decreto nº 57.826, de 1º de março de 2012;

II - o Decreto nº 58.859, de 24 de janeiro de 2013.


Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN


Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2014.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)


Dados Técnicos da Publicação

Republicado no DOE de 02/12/2014 Consultar DOE

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2014.