Decreto nº 60.926, de 28 de novembro de 2014
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
da Fazenda:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
III - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;
IV - Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE;
V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;
VI - Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG;
VII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;
VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
IX - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;
X - São Paulo Previdência - SPPREV;
XI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
XII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;
XIII - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A.;
XIV - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;
XV - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XVI - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;
XVII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;
XVIII - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;
XIX- Fundo de Aval - FDA;
XX - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede
da Secretaria da Fazenda:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Controle e Avaliação.
“III- Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP.”.
III acrescentado pelo Decreto nº 61.944, de 27 de abril de 2016
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária:
I – Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;
II - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
III - Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;
IV – Diretoria de Informações – DI;
V – Diretoria de Arrecadação – DA;
VI – Diretoria de Estudos Tributários e Econômicos – DETEC;
VII- Consultoria Tributária - CT;
VIII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;
IX - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;
X - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;
XI - Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;
XII - Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;
XIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;
XIV - Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;
XV - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;
XVI - Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;
XVII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;
XVIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;
XIX - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;
XX - Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;
XXI - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;
XXII - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;
XXIII - Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;
XXIV - Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT- 15;
XXV- Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;
XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DRJ-1, em São Paulo;
XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XXVIII- Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
XXIX - Diretoria de Representação Fiscal - DRF;
XXX - Representação Fiscal de São Paulo;
XXXI - Representação Fiscal de Campinas;
XXXII- Representação Fiscal de Bauru.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:
I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;
II - Departamento de Finanças do Estado;
III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;
IV - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do
V - Contadoria Geral do Estado.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades
Descentralizadas:
I - Gabinete do Coordenador de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas;
II - Departamento de Compras Eletrônicas;
III – Departamento de Entidades Descentralizadas;
IV – Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;
V – Departamento de Qualidade e Pesquisas.
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria
Geral de Administração:
I - Gabinete do Coordenador Geral de Administração;
II - Departamento de Orçamento e Finanças;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;
V - Centro Regional de Administração do Litoral;
VI - Centro Regional de Administração de Taubaté;
VII - Centro Regional de Administração de Sorocaba;
VIII - Centro Regional de Administração de Campinas;
IX - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;
X - Centro Regional de Administração de Bauru;
XI - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;
XII - Centro Regional de Administração de Araçatuba;
XIII - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;
XIV - Centro Regional de Administração de Marília;
XV - Centro Regional de Administração do ABCD;
XVI - Centro Regional de Administração de Guarulhos;
XVII - Centro Regional de Administração de Osasco;
XVIII - Centro Regional de Administração de Araraquara;
XIX - Centro Regional de Administração de Jundiaí.
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria
de Tecnologia e Gestão Estratégica:
I - Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Gestão Estratégica;
II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;
IV – Departamento de Gestão de Projetos;
V - Departamento de Gestão Estratégica;
VI - Unidade de Coordenação de Programa - UCP.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – o Decreto nº 57.826, de 1º de março de 2012;
II - o Decreto nº 58.859, de 24 de janeiro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Dados Técnicos da Publicação
Republicado no DOE de 02/12/2014 Consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2014.