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Decreto nº 60.702, de 30 de julho de 2014

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Altera o anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, que fixa, para as unidades de saúde dos órgãos e entidades que especifica, os limites de Plantões por mês dos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem e dá providencias correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 49 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011,

Decreta:


Artigo 1º - O anexo II, a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.303, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar na conformidade do anexo que faz parte deste decreto.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.072, de 16 de janeiro de 2014.


Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2014

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 2014.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 60.702, de 30 de julho de 2014
Autarquias Agente Técnico de Assistência à Saúde Enfermeiro Técnico de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
573
2.547 2.621 4.769
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
250
1.412 1.880 2.894
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho"
240
1.360 1.080 -
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
800
2.000 2.000 4.792
TOTAL
1.863
7.319 7.581 12.455


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de julho de 2014 consultar DOE, pág.24