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Decreto nº 58.976, de 18 de março de 2013

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Dispõe sobre o objetivo do Programa Município VerdeAzul, cria a Coordenação que especifica e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 57.933, de 02 de abril de 2012, que reorganiza a Secretaria do Meio Ambiente e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O Programa Município Verde Azul, em execução sob a responsabilidade da Secretaria do Meio Ambiente, tem como objetivo ganhar eficiência na gestão ambiental através da descentralização e valorização da base da sociedade, estimulando e capacitando as prefeituras a implementarem e desenvolverem uma agenda estratégica para esse fim.


Artigo 2º - Fica criada, na Secretaria do Meio Ambiente, integrando o Gabinete do Titular da Pasta, a Coordenação do Programa Município Verde Azul.


Artigo 3º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 57.933, de 02 de abril de 2012, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte redação:

I - no artigo 4º, o inciso XIII:

"XIII - Coordenação do Programa Município VerdeAzul.";

II - no artigo 13, inciso III, a alínea "h":

"h) a Coordenação do Programa Município VerdeAzul;";

III - no artigo 18, inciso I, a alínea "g":

"g) a Coordenação do Programa Município VerdeAzul;";

IV - na Seção I, do Capítulo VI, a Subseção V, com o artigo 33-A:

"Subseção V

Da Coordenação do Programa Município VerdeAzul Artigo 33-A - A Coordenação do Programa Município VerdeAzul tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I - coordenar o Programa, visando incentivar a inserção da agenda ambiental nos municípios do Estado de São Paulo;

II - instituir metodologia de certificação com a divulgação de um "ranking" anual dos municípios paulistas, por meio da avaliação de desempenho em diretivas ambientais;

III - discutir e estabelecer anualmente, junto com os agentes públicos ambientais dos municípios, os critérios e metas que compõem as diretivas ambientais;

IV - viabilizar a articulação entre o Estado e os Municípios para aprimorar a condução das ações ambientais vinculadas ao Programa;

V - propor medidas para capacitar os agentes públicos ambientais dos municípios para a realização das ações propostas pelo Programa.";

V - o artigo 75-A:

"Artigo 75-A - Ao Coordenador do Programa Município VerdeAzul, em sua área de atuação, compete, em relação às atividades gerais, exercer o previsto no inciso I, exceto alíneas "c" e "d", do artigo 71 deste decreto.";

VI - o artigo 130-A:

"Artigo 130-A - As unidades da Secretaria do Meio Ambiente prestarão apoio administrativo, financeiro e técnico à Coordenação do Programa Município VerdeAzul, cabendo as tarefas de execução do Programa à Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CEA.".


Artigo 4º - Ficam extintos, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, 5 (cinco) cargos vagos de Encarregado I e 1 (um) cargo vago de Chefe I, integrados no Banco de Cargos e Funções-Atividades Disponíveis de que trata o Decreto nº 40.039, de 06 de abril de 1995, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN


Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 19/03/2013

Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2013.