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Decreto nº 58.379, de 06 de setembro de 2012

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Altera dispositivos e o anexo do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, que dispõe sobre a identificação das unidades escolares da Secretaria da Educação que contarão com a função de Gerente de Organização Escolar dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 1º do artigo 1º:

"§ 1º - O Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA e as unidades escolares que funcionam em período integral contarão com uma função de Gerente de Organização Escolar, independentemente do número de alunos."; (NR)

II - o "caput" do artigo 2º:

"Artigo 2º - De acordo com o disposto no artigo 1º deste decreto e em conformidade com o § 2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, fica fixado em 4.769 (quatro mil, setecentos e sessenta e nove) o número de funções de Gerente de Organização Escolar classificadas nas unidades escolares constantes do Anexo que faz parte integrante do presente decreto.". (NR)


Artigo 2º - O Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 58.240, de 20 de julho de 2012, é alterado na seguinte conformidade:

I - fica excluída a unidade escolar que compõe o Anexo I deste decreto;

II - ficam incluídas as unidades escolares que compõem o Anexo II deste decreto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 2012.

Dados Técnico da Publicação