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Decreto nº 57.670, de 22 de dezembro de 2011

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Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, que dispõe sobre os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola nas unidades escolares da Secretaria da Educação e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Considerando a necessidade de atualização e adequação de requisitos para a designação de docentes para os postos de trabalho de Vice-Diretor de Escola, em conformidade com as disposições da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - LDBEN, bem como da Lei Complementar estadual nº 836, de 30 de dezembro de 1997; e


Considerando melhor atender aos interesses do ensino e da administração,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 43.409, de 26 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - A designação para o exercício das atribuições de Vice-Diretor de Escola recairá em docente que se encontre vinculado à rede estadual de ensino e que preencha os seguintes requisitos:

I - seja portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

a) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

c) certificado de conclusão de curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);

II - tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no Magistério;

III - pertença, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2011


GERALDO ALCKMIN


Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2011.
  • Publicado no DOE aos, 23 de dezembro de 2011. Consulta DO.