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Decreto nº 57.463, de 26 de outubro de 2011

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Altera dispositivos e substitui anexos que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Ficam fixados, para as unidades de saúde da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Administração Penitenciária integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, constantes do Anexo I, o limite máximo de 11.100 (onse mil e cem) Plantões/mês e de 1.110 (mil cento e dez) Plantões à Distância/mês.


Artigo 2º - Ficam fixados, para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” e o Hospital do Servidor Público Estadual “Francisco Morato de Oliveira”, os limites máximos de Plantões e de Plantões à Distância constantes do Anexo II.”. (NR)


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I e II a que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, com suas alterações posteriores, ficam substituídos pelos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

José Manoel de Camargo Teixeira

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 2011.

Anexo

Anexo decreto 57463.JPG

Dados Técnicos da Publicação