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Decreto nº 53.815, de 12 de dezembro de 2008

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Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o policial civil já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2008, o restante será gozado em 2009;

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2009, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2010.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2008


JOSÉ SERRA


Dados Técnicos da Pulicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de dezembro de 2008. Consultar DOE.