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Decreto nº 52.659, de 23 de janeiro de 2008

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Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 36.691, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto nº 50.081, de 06 de outubro de 2005, que dispõe sobre atribuição de honorários aos servidores que atuarem como Instrutores da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP)


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 36.691, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto nº 50.081, de 06 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º - O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula mediante a aplicação, sobre o valor da referência 15 da Tabela I da Escala de Vencimentos - Comissão, prevista no inciso IV do artigo 9° da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, e alterada pela Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005, dos percentuais adiante discriminados:

1. para aulas ministradas em cursos considerados de nível superior, 14,63% (catorze inteiros e sessenta e três centésimos por cento);

2. para aulas ministradas em cursos considerados de nível médio, 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos por cento).”. (NR)


Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2008

JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 2008.
  • Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de janeiro de 2008, Consultar DOE