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Decreto nº 52.339, de 08 de novembro de 2007

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Revogado pelo Decreto nº 56.080, de 10 de agosto de 2010.


Reclassifica Unidade Prisional para fins de Concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional – COMP


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 917, de 04 de abril de 2002,


Decreta:


Artigo 1º - Fica a Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, reclassificada como COMP V, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2006, ficando revogada a alínea “v” do inciso I do artigo 48 do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2007


JOSÉ SERRA


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 2007.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 09 de novembro de 2007 Consultar DOE