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Decreto nº 52.117, de 31 de agosto de 2007

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Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Ensino Superior


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 52.085 e nº 52.086, ambos de 23 de agosto de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:

I - Secretaria de Ensino Superior;

II - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

III - Universidade de São Paulo - USP;

IV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;

V - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP;

VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;

VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ensino Superior:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.516, de 24 de janeiro de 2007.

(Revogado pelo Artigo 4º do Decreto nº 56.663 de 11 de janeiro de 2011).

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007


JOSÉ SERRA


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.

Publicado no DOE, aos 1º de setembro de 2007. Consulta DO.