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Decreto nº 52.116, de 31 de agosto de 2007

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Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Relações Institucionais


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto no Decreto nº 52.085, de 23 de agosto de 2007,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Relações Institucionais:

I - Secretaria de Relações Institucionais;

II - Fundação Memorial da América Latina.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Relações Institucionais:

I - Gabinete do Secretário;

II - Unidade de Programas para a Juventude;

III - Unidade de Articulação e Apoio a Conselhos;

IV - Departamento de Administração;

V - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.600, de 26 de fevereiro de 2007.

(Revogado pelo Artigo 3º do Decreto nº 56.653, de 11 de janeiro de 2011).

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 2007


JOSÉ SERRA


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 31 de agosto de 2007.
  • Publicado no DOE, aos 1º de setembro de 2007. Consulta DO