Decreto nº 52.032, de 3 de agosto de 2007
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Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis e militares em exercício na Secretaria da Segurança Pública
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis e militares em exercício na Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:
I - se o policial civil ou militar já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2007, o restante será gozado em 2008;
II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2008, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2009.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007
JOSÉ SERRA
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicação no Diário Oficial do Estado em 04 de agosto de 2007. Consultar DOR.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.