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Decreto nº 52.032, de 3 de agosto de 2007

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Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis e militares em exercício na Secretaria da Segurança Pública


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis e militares em exercício na Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:


I - se o policial civil ou militar já tiver usufruído parte das férias correspondentes ao exercício de 2007, o restante será gozado em 2008;


II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2008, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2009.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 2007


JOSÉ SERRA


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicação no Diário Oficial do Estado em 04 de agosto de 2007. Consultar DOR.


Publicado na Casa Civil, aos 3 de agosto de 2007.