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Decreto nº 51.519, de 29 de janeiro de 2007

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Dispõe sobre o apoio administrativo e financeiro às Secretarias de Estado criadas pela Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e a execução orçamentária e financeira dos órgãos e entidades objeto de transferência pelo Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Considerando que ainda não foi editada a lei orçamentária para o exercício de 2007;


Considerando a necessidade de se assegurar a normalidade do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Estadual; e


Considerando o disposto nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, e no § 3º do artigo 12 da Lei nº 10.320, de 16 de dezembro de 1968,


Decreta:


Artigo 1º - Até que entre em vigor a lei orçamentária para o exercício de 2007 e seja dado cumprimento ao disposto no artigo 11 do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007:

I - para fins de execução orçamentária e financeira:

a) os direitos e obrigações referidos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 51.480, de 12 de janeiro de 2007, permanecerão afetos aos órgãos de origem;

b) as entidades abrangidas pelo artigo 4º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, deverão observar a situação vigente em 31 de dezembro de 2006;

II - as unidades e atividades abrangidas pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, bem como as Secretarias de Estado criadas pela Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, terão assegurada a prestação de apoio administrativo e financeiro pelos órgãos de origem.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2007.
  • Publicado no DOE, aos 30 de janeiro de 2007. Consulta DO.