Decreto nº 51.516, de 24 de janeiro de 2007
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Revogado pelo Decreto nº 52.117, de 31 de agosto de 2007
Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Ensino Superior
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decreto nºs, Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, e Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ensino Superior:
I - Secretaria de Ensino Superior;
II - Universidade de São Paulo - USP;
III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
V - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VI - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VII - Fundação Memorial da América Latina.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ensino Superior:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade de Promoção do Desenvolvimento do Ensino Superior.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007, quando ficarão revogados os Decretos nºs, Decreto nº 49.696, de 22 de junho de 2005, e Decreto nº 50.037, de 28 de setembro de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007 consultar DOE pág. 4