Decreto nº 51.515, de 24 de janeiro de 2007
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Revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.794, de 09 de maio de 2007
Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Gestão Pública
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decreto nºs, Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 e Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Gestão Pública:
I -Secretaria de Gestão Pública;
II - Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP;
III - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Gestão Pública:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade Central de Recursos Humanos;
III - Unidade de Desenvolvimento e Melhoria das Organizações;
IV - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007 consultar DOE pág. 4