Decreto nº 51.513, de 24 de janeiro de 2007
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Estabelece a classificação institucional da Secretaria de Comunicação
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto na Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, e nos Decretos nºs, Decreto nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007 e Decreto nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Comunicação:
I - Secretaria de Comunicação;
II - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Comunicação:
I - Gabinete do Secretário;
II - Unidade de Marketing;
III - Unidade de Imprensa;
IV - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de promulgação da lei orçamentária para o exercício de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de janeiro de 2007 consultar DOE pág. 4