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Decreto nº 51.499, de 24 de janeiro de 2007

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Estende aos empregados das Fundações a aplicação do Decreto nº 51.468, de 02 de janeiro de 2007, que dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que também em relação às Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado existe a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade para subsidiar a definição de políticas de valorização e a adequação da distribuição dos recursos humanos,


Decreta:

Artigo 1º - As disposições do Decreto nº 51.468, de 02 de janeiro de 2007, passam a aplicar-se também aos empregados das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado.


Artigo 2º - Os representantes da Fazenda do Estado nas entidades a que se refere o artigo anterior e o Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC adotarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, as providências necessárias à plena execução deste decreto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 25 de janeiro de 2007. Consultar DOE.


Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 2007.