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Decreto nº 51.468, de 02 de janeiro de 2007

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Dispõe sobre o recadastramento dos servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica,


Decreta:


Artigo 1º - Os servidores públicos em atividade da Administração Direta e das Autarquias, inclusive as de regime especial, deverão se recadastrar, preferencialmente pela Internet, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.


Artigo 2º - O recadastramento a que se refere o artigo anterior será coordenado pela Secretaria da Fazenda que, no prazo de 30 (trinta) dias, editará as instruções para a sua realização. (Ver: Resolução conjunta SF/SGP nº 01, de 31 de janeiro de 2007 e Anexos).


Artigo 3º - O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar, no prazo que vier a ser estabelecido, terá suspenso o pagamento do seu vencimento ou salário.

Parágrafo único - O pagamento a que se refere o “caput” deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma determinada pela Secretaria da Fazenda.


Artigo 4º - Responderá nos termos da legislação pertinente o servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.


Artigo 5º - A Secretaria da Fazenda, no prazo de 30(trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará ao Governador do Estado o relatório final.


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2007


JOSÉ SERRA


João de Almeida Sampaio Filho

Secretário de Agricultura e Abastecimento


Alberto Goldman

Secretário de Desenvolvimento


João Sayad

Secretário da Cultura


Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação


Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Lair Alberto Soares Krähenbühl

Secretário da Habitação


Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes


Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente


Rogério Pinto Coelho Amato

Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária


José Luiz Portella Pereira

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Guilherme Afif Domingos

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Claury Santos Alves da Silva

Secretário de Esporte e Lazer


Hubert Alquéres

Secretário de Comunicação


José Henrique Reis Lobo

Secretário de Relações Institucionais


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública


José Aristodemo Pinotti

Secretário de Ensino Superior


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de 2007 Consultar DOE.


Publicado na Casa Civil, aos 2 de janeiro de 2007.