Decreto nº 51.119, de 15 de setembro de 2006
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Atribui competência ao Procurador Geraldo Estado para conceder e fixar o valor da gratificação de representação que especifica e dá providência correlata
CLÁUDIO LEMBO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica atribuída competência ao Procurador Geral do Estado para conceder e fixar o valor da gratificação, a título de representação, com base nos artigos 135, inciso III, e 141 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, a servidores em exercício na Procuradoria do Estado de São Paulo em Brasília.
Artigo 2º - O inciso II do artigo 22 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, passa a vigorar coma seguinte redação:
“II - conceder e fixar o valor da gratificação a título de representação a servidores, inclusive aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, designados para missão, serviço ou estudo fora do Estado, ressalvada a competência específica do Procurador Geral do Estado em relação à matéria;”. (NR)
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 2006
CLÁUDIO LEMBO
Rubens Lara Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de2006.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicação: Volume 116 • Número 177 • São Paulo, sábado, 16 de setembro de 2006
- Revogado pelo artigo 45 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.