Decreto nº 50.693, de 5 de abril de 2006
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Altera o Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 8º do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, o inciso IV, com a seguinte redação:
"IV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana -12 (CPA/M-12), sediado em Mogi das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Salesópolis, Biritiba -Mirim e Guararema, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (17º BPM/M), sediado em Mogi das Cruzes, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Mogi das Cruzes, Salesópolis, Biritiba -Mirim e Guararema;
b) 32º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (32º BPM/M), sediado em Suzano, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Suzano, Ferraz de Vasconcelos e Poá;
c) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Itaquaquecetuba.".
Artigo 2º - O inciso II do artigo 8º do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Comando de Policiamento de Área Metropolitana -7 (CPA/M-7), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Cajamar e Mairiporã, com as seguintes Unidades de Policiamento subordinadas:
a) 15º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (15º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos;
b) 26º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (26º BPM/M), sediado em Franco da Rocha, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública nos Municípios de Franco da Rocha, Mairiporã, Cajamar, Caieiras e Francisco Morato;
c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos e nos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;
d) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos.". (NR)
Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004:
a) o inciso IV do artigo 3º;
b) a alínea "c" do inciso IV do artigo 4º;
II - do Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005:
a) o inciso II do artigo 1º;
b) os artigos 2º e 3º.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2006
CLÁUDIO LEMBO