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Decreto nº 50.264, de 29 de novembro de 2005

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Altera o Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, os seguintes dispositivos:

I - a alínea "d", ao inciso III, do artigo 7º, com a seguinte redação:

"d) 43º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (43º BPM/M), sediado na Capital, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte da Zona Norte da Capital."

II - a alínea "g", ao inciso II, do artigo 8º, com a seguinte redação:

"g) 44º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (44º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos."


Artigo 2º - As alíneas adiante enumeradas do inciso II do artigo 8º do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a alínea "d":

"d) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (31º BPM/M), sediado em Guarulhos, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública em parte do Município de Guarulhos e nos Municípios de Arujá e de Santa Isabel;"; (NR)

II - a alínea "f":

"f) 35º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (35º BPM/M), sediado em Itaquaquecetuba, responsável pela polícia ostensiva e pela preservação da ordem pública no Município de Itaquaquecetuba;". (NR)


Artigo 3º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 27 do Decreto nº 49.248, de 15 de dezembro de 2004.


Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 2005


GERALDO ALCKMIN

ANEXO

Anexo