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Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Carcereiro e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:

Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Carcereiro as funções constantes dos Anexos I a XI, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, na conformidade dos Anexos XII a XX, que fazem parte integrante deste decreto.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1º do Decreto nº 28.973, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 44.744, de 9 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Carcereiro as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:

I - na Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD, 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;

II - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas ao Presídio Especial da Polícia Civil;

III- no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:

a)3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 2 (duas);

b) 113 (cento e treze) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos 1º ao 103º Distritos Policiais da Capital, totalizando 103 (cento e três);

2. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 10 (dez);

IV - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:

a) 17 (dezessete) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

3. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Carapicuíba, Diadema, Itapecerica da Serra, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, totalizando 7 (sete);

b) 39 (trinta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embú, Embú Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Franscisco Morato, Guararema, Itapevi, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporã, Poá, Ribeirão Pires, Salesópolis, Santa Izabel, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, totalizando 22 (vinte e duas);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Barueri, 3º Distrito Policial de Diadema, 1º Distrito Policial de Embú, 1º, 4º, 6º e 8º Distritos Policiais de Guarulhos, 1º Distrito Policial de Jandira, 1º Distrito Policial de Mauá, 5º Distrito Policial de Osasco, 1º Distrito Policial de Santo André e 3º e 7º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo, totalizando 13 (treze);

3. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Santo André;

V - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos:

a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guaratinguetá e Taubaté, totalizando 2 (duas);

b) 43 (quarenta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 5 (cinco);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias dePolícia dos Municípios de: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cunha, Lavrinhas, Lorena, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Tremembé e Ubatuba, totalizando 20 (vinte);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Pindamonhangaba, 3º, 5º e 7º Distritos Policiais de São José dos Campos e 2º e 3º Distritos Policiais de Taubaté, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: São José dos Campos e Taubaté, totalizando 2 (duas);

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de São José dos Campos;

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de São José dos Campos;

7. 4 (quatro) para cada uma das Cadeias Públicas de Guaratinguetá e Taubaté, totalizando 8 (oito);

VI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior -DEINTER 2 - Campinas:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Jundiaí;

b) 57 (cinquenta e sete) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 9 (nove);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas da Prata, Amparo, Araras, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Brotas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Iracemápolis, Itatiba, Itupeva, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Piracaia, Pirassununga, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste, Santo Antônio da Posse, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Sumaré, Tambaú e Vargem Grande do Sul, totalizando 34 (trinta e quatro);

3. 1 (uma) a cada umadas Delegacias de Polícia dos: 1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas, 1º e 5º Distritos Policiais de Piracicaba e 1º Distrito Policial de Santa Bárbara D'Oeste, totalizando 6 (seis);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: Americana, Campinas e Piracicaba, totalizando 3 (três);

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

6. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Jundiaí;

VII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Cadeia Pública de: Franca;

b) 59 (cinquenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1(uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Ribeirão Preto, São Carlos e São Joaquim da Barra, totalizando 6 (seis);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Altair, Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Colina, Descalvado, Dumont, Fernando Prestes, Guaira, Guaraci, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Olímpia, Orlândia, Pedregulho, Pitangueiras, Porto Ferreira, Pradópolis, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Rosa do Viterbo, São José da Bela Vista, São Simão, Sertãozinho, Severínea, Taquaritinga, Terra Roxa e Viradouro, totalizando 41 (quarenta e uma);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Ituverava e 1º, 5º e 6º Distritos Policiais de Ribeirão Preto, totalizando 4 (quatro);

4. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: Araraquara e Ribeirão Preto, totalizando 2 (duas);

5. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de: Araraquara e Ribeirão Preto, totalizando 2 (duas);

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ribeirão Preto;

7. 3 (três) à Cadeia Pública de Franca;

VIII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 33 (trinta e três) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Ourinhos e Tupã, totalizando 6 (seis);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Avaí, Bariri, Barra Bonita, Cabrália Paulista, Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Gália, Garça, Getulina, Herculândia, Igaraçú do Tietê, Ipauçu, Lutécia, Palmital, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Pirajuí, Pompéia, Promissão, Reginópolis, Rinópolis, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo e Vera Cruz, totalizando 25 (vinte e cinco);

3. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Bauru;

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Lins;

IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto:

a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) à Cadeia Pública de Catanduva;

b) 49 (quarenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 7 (sete);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bilac, Birigui, Buritama, Cardoso, Castilho, Coroados, Estrela D'Oeste, General Salgado, Guaraçaí, Guarani D'Oeste, Guararapes, Ilha Solteira, Indiaporã, José Bonifácio, Lavínia, Macaubal, Meridiano, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Paulo de Faria, Penápolis, Pereira Barreto, Santa Adélia, Santa Fé do Sul, Tabapuã, Tanabi, Ubarana, Urupês e Valparaiso, totalizando 33 (trinta e três);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 3º Distrito Policial de Araçatuba e 3º e 4º Distritos Policiais de São José do Rio Preto, totalizando 3 (três);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de São José do Rio Preto;

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto;

6. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Catanduva;

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos:

a) 6 (seis) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Itanhaém, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 5 (cinco);

b) 60 (sessenta) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruibe e Sete Barras, totalizando 15 (quinze);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Barra do Turvo, 1º Distrito Policial de Cubatão, 1º Distrito Policial de Jacupiranga, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande, 5º e 7º Distritos Policiais de Santos e 1º e 2º Distritos Policiais de São Vicente, totalizando 9 (nove);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos;

5. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

6. 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos;

7. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 4 (quatro);

8. 5 (cinco) a cada uma das Cadeias Públicas de: Guarujá, Itanhaém, Praia Grande, Santos e São Vicente, totalizando 25 (vinte e cinco);

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER7 - Sorocaba:

a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

2. 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas de: Itapeva e Itu, totalizando 2 (duas);

b) 49 (quarenta e nove) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Angatuba, Apiaí, Buri, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cesário Lange, Conchas, Guapiara, Iperó, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Manduri, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Salto, Salto de Pirapora, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarutaiá, Taquarituba, Tatuí, Tejupá, Tietê e Votorantim, totalizando 34 (trinta e quatro);

3. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos: 2º Distrito Policial de Itapetininga e 1º Distrito Policial deIpirajú, totalizando 2 (dois);

4. 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;

5. 3 (três) à Cadeia Pública de Itu;

6. 4 (quatro) à Cadeia Pública de Itapeva;

XII- no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 22 (vinte e duas) de Encarregado de Equipe, destinadas:

1. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau e Presidente Prudente, totalizando 4 (quatro);

2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Irapurú, Lucélia, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Panorama, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Santo Anastácio, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista, totalizando 18 (dezoito); XIII - no Departamento de Investigações sobre Crime Organizado - DEIC:

a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas à Assistência Policial do Departamento;

XIV - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - DHPP: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XV - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;

XVI - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD: 4 (quatro) de Encaregado de Equipe, destinadas à 2ª Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.". (NR)


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005


GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.


DECRETO Nº 49.927, de 26 DE AGOSTO DE 2005

Retificação: Volume 115 - Número 167 - São Paulo, sexta-feira, 2 de setembro de 2005

Retificações do D.O. de 27-8-2005 No anexo IV, leia-se como segue e não como constou:


ANEXO IV

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE


Cadeia Pública de Guaratinguetá Chefe de Equipe 1


Cadeia Pública de Guaratinguetá e Taubaté Encarregado de Equipe 8


Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté Encarregado de Equipe 5

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cunha, Lavrinhas, Lorena, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Tremembé e Ubatuba Encarregado de Equipe 20


Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Pindamonhangaba, 3º, 5º e 7º Distritos Policiais de São José dos Campos, 2º e 3º Distritos Policiais de Taubaté Encarregado de Equipe 6


Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: São José dos Campos e Taubaté Encarregado de Equipe 2


Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de São José dos Campos Encarregado de Equipe 1


Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de São José dos Campos Encarregado de Equipe 1


ANEXO IV


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Cadeia Pública de Guaratinguetá Chefe de Equipe 1

Cadeia Pública de Guaratinguetá e Taubaté Encarregado de Equipe 8

Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté Encarregado de Equipe 4

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cunha, Lavrinhas, Lorena, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Tremembé e Ubatuba Encarregado de Equipe 21

Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Pindamonhangaba, 3º, 5º e 7º Distritos Policiais de São José dos Campos, 2º e 3º Distritos Policiais de Taubaté Encarregado de Equipe 6

Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: São José dos Campos e Taubaté Encarregado de Equipe 2

Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de São José dos Campos Encarregado de Equipe 1

Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de São José dos Campos Encarregado de Equipe 1


Retificação publ. D.O. 02/09/2005 No anexo IV, leia-se como segue e não como constou:


ANEXO IV

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE


Cadeia Pública de Guaratinguetá Chefe de Equipe 1


Cadeia Pública de Guaratinguetá e Taubaté Encarregado de Equipe 8


Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté Encarregado de Equipe 5


Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cunha, Lavrinhas, Lorena, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Tremembé e Ubatuba Encarregado de Equipe 20


Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Pindamonhangaba, 3º, 5º e 7º Distritos Policiais de São José dos Campos, 2º e 3º Distritos Policiais de Taubaté Encarregado de Equipe 6


Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: São José dos Campos e Taubaté Encarregado de Equipe 2


Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de São José dos Campos Encarregado de Equipe 1


Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de São José dos Campos Encarregado de Equipe 1


ANEXO I


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Presídio Especial da Polícia Civil Encarregado de Equipe 5


ANEXO II


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – DECAP


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE


Cadeias Públicas 3 e 4 Encarregado de Equipe 10


ANEXO III

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO – DEMACRO


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Delegacias Seccionais de Polícia de:Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos,Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra Chefe de Equipe 9

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Arujá, Barueri, Caieiras, Cajamar, Cotia, Embú, Embú Guaçú,Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Guararema, Itapevi, Itaquaquecetuba, Juquitiba, Mairiporá, Poá, Ribeirão Pires, Salesópolis, Santa Isabel, São Caetano do Sul, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista Encarregado de Equipe 22

Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Barueri, 3º Distrito Policial de Diadema, 1º Distrito Policial de Embú, 1º, 4º, 6º e 8º Distritos Policiais de Guarulhos, 1º Distrito Policial de Jandira, 1º Distrito Policial de Mauá, 5º Distrito Policial de Osasco, 1º Distrito Policial de Santo André, 3º e 7º Distritos Policiais de São Bernardo do Campo Encarregado de Equipe 13


ANEXO IV


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Cadeia Pública de Guaratinguetá Chefe de Equipe 1

Cadeia Pública de Guaratinguetá e Taubaté Encarregado de Equipe 8

Delegacias Seccionais de Polícia de: Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté Encarregado de Equipe 4

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Lavrinhas, Lorena, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, Tremembé e Ubatuba Encarregado de Equipe 21

Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Pindamonhangaba, 3º, 5º e 7º Distritos Policiais de São José dos Campos, 2º e 3º Distritos Policiais de Taubaté Encarregado de Equipe 6

Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: São José dos Campos e Taubaté Encarregado de Equipe 2

Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de São José dos Campos Encarregado de Equipe 1

Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de São José dos Campos Encarregado de Equipe 1


ANEXO V


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 2 – CAMPINAS


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Limeira, Mogi Guaçú, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista Encarregado de Equipe 9

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas da Prata, Amparo, Araras, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Brotas, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Charqueada, Cosmópolis, Espirito Santo do Pinhal, Hortolândia Indaiatuba, Iracemápolis, Itatiba, Itupeva, Leme, Mococa, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Piracaia, Pirassununga, Rio das Pedras, Santa Bárbara D'Oeste, Santo Antonio da Posse, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Sumaré, Tambaú e Vargem Grande do Sul Encarregado de Equipe 34

Delegacias de Polícia dos: 1º, 4º e 9º Distritos Policiais de Campinas, 1º e 5º Distritos Policiais de Piracicaba e 1º Distrito Policial de Santa Bárbara D'Oeste Encarregado de Equipe 6

Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: Americana, Campinas e Piracibaba Encarregado de Equipe 3

Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas Encarregado de Equipe 1


ANEXO VI


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Ribeirão Preto, São Carlos e São Joaquim da Barra Encarregado de Equipe 6

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Altair, Altinópolis, Batatais, Brodosqui, Cajuru, Colina, Descalvado, Dumont, Fernando Prestes, Guaira, Guaraci, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Itápolis, Itirapuã, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Olímpia, Orlândia, Pedregulho, Pitangueiras, Porto Ferreira, Pradópolis, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Rosa do Viterbo, São José da Bela Vista, São Simão, Sertãozinho, Severínea, TaQuaritinga, Terra Roxa e Viradouro Encarregado de Equipe 41

Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Ituverava, 1º, 5º e 6º Distritos Policiais de Ribeirão Preto Encarregado de Equipe 4

Delegacias de Polícia de Investigações Gerais de: Araraquara e Ribeirão Preto Encarregado de Equipe 2

Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de: Araraquara e Ribeirão Preto Encarregado de Equipe 2

Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ribeirão Preto Encarregado de Equipe 1


ANEXO VII


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 4 – BAURU


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Ourinhos e Tupã Encarregado de Equipe 6

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Avaí, Bariri, Barra Bonita, Cabrália Paulista, Cafelândia, Dois Córregos, Duartina, Gália, Garça, Getulina, Herculândia, Igaraçú do Tietê, Ipauçu, Lutécia, Palmital, Paraguaçú Paulista, Pederneiras, Pirajuí, Pompéia, Promissão, Reginópolis, Rinópolis, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo e Vera Cruz Encarregado de Equipe 25

Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Bauru Encarregado de Equipe 1

Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Lins Encarregado de Equipe 1


ANEXO VIII

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, São José do Rio Preto e Votuporanga Encarregado de Equipe 7

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bilac, Birigui, Buritama, Cardoso, Castilho, Coroados,Estrela D'Oeste, General Salgado, Guaraçaí, Guarani D'Oeste, Guararapes, Ilha Solteira, Indiaporã, José Bonifácio, Lavínia, Macaubal, Meridiano, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Paulo de Faria, Penápolis, Pereira Barreto,Santa Adélia,Santa Fé do Sul,Tabapuã, Tanabi, Ubarana, Urupês e Valparaíso Encarregado de Equipe 33

Delegacias de Polícia dos: 3º Distrito Policial de Araçatuba, 3º e 4º Distritos Policiais de São José do Rio Preto Encarregado de Equipe 3

Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de São José do Rio Preto Encarregado de Equipe 1

Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José do Rio Preto Encarregado de Equipe 1


ANEXO IX


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 6 – SANTOS


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Cadeia Pública de Itanhaém Chefe de Equipe 1

Cadeias Públicas de: Guarujá, Itanhaém e São Vicente Encarregado de Equipe 15

Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos Encarregado de Equipe 4

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Guarujá, Iguape, Itariri, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe e Sete Barras Encarregado de Equipe 15 Delegacias de Polícia dos: 1º Distrito Policial de Barra do Turvo, 1º Distrito Policial de Cubatão, 1º Distrito Policial de Jacupiranga, 2º e 3º Distritos Policiais de Praia Grande, 5º e 7º Distritos Policiais de Santos, 1º e 2º Distritos Policiais de São Vivente Encarregado de Equipe 9

Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Santos Encarregado de Equipe 1

Delegacia de Polícia de Arquivos e Registros Criminais de Santos Encarregado de Equipe 1

Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude de Santos Encarregado de Equipe 1

Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente Encarregado de Equipe 4


ANEXO X

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 7 – SOROCABA


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba Encarregado de Equipe 5

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Angatuba, Apiaí,Buri,Capão Bonito,Capela do Alto, Cerqueira César, Cesário Lange, Conchas, Guapiara, Iperó, Itaberá, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Mairinque, Manduri, Nova Campina, Paranapanema, Piedade, Pilar do Sul, Porangaba, Porto Feliz, Salto, Salto do Pirapora, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Sarutaiá, Taquarituba, Tatuí, Tejupá, Tietê e Votorantim Encarregado de Equipe 34

Delegacias de Polícia dos: 2º Distrito Policial de Itapetininga e 1º Distrito Policial de Ipirajú Encarregado de Equipe 2

Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba Encarregado de Equipe 1


ANEXO XI


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE


UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Assistência Policial do Departamento Chefe de Equipe 1

Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Venceslau e Presidente Prudente Encarregado de Equipe 4

Delegacias de Polícia dos Municípios de: Irapurú, Lucélia, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Osvaldo Cruz, Pacaembú, Panorama, Piquerobi, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Santo Anastácio, São João do Pau D'Alho e Tupi Paulista Encarregado de Equipe 18


ANEXO XII


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – DECAP


UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA


Cadeias Públicas1 e 2 Chefe de Equipe 2 42.257, de 24.9.1997

Cadeias Públicas 1, 2, 3 e 4 Encarregado de Equipe 16 42.257, de 24.9.1997


ANEXO XIII


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO – DEMACRO


UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU AFUNÇÃO EXTINTA

Cadeias Públicas de: Barueri, Cotia, Guarulhos, Mauá e Suzano; Chefe de Equipe 5 38.245, de 28.12.1993

Cadeias Públicas 5, 6 e 7 e de Francisco Morato Chefe de Equipe 4 42.257, de 24.9.1997

Delegacias de Polícia de: Arujá, Embú, Franco da Rocha, Guararema, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá, São Caetano do Sul e Vargem Grande Paulista Chefe de Equipe 9 38.245, de 28.12.1993

Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos Chefe de Equipe 1 44.724, de 24.2.2000

Delegacia de Polícia de Santa Isabel Chefe de Equipe 1 44.744, de 9.3.2000

Cadeias Públicas 5, 6 e 7 Encarregado de Equipe 12 42.257, de 24.9.1997


ANEXO XIV


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS


UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeias Públicas: 8 e de São José dos Campos Chefe de Equipe 2 44.744, de 9.3.2000

Cadeias Públicas: 8 e de São José dos Campos e Taubaté Encarregado de Equipe 16 44.744, de 9.3.2000

Delegacias de Polícia de: Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jacareí, Lorena, Paraibuna, Queluz, Santa Branca, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro,São Sebastião e Ubatuba Encarregado de Equipe 18 44.744, de 9.3.2000


ANEXO XV

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 2 – CAMPINAS


UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeias Públicas: 9, 11, de Bragança Paulista, de Campinas e de Piracicaba Chefe de Equipe 5 44.744, de 9.3.2000

Cadeias Públicas: 9, 11, de Bragança Paulista, de Campinas e de Piracicaba Encarregado de Equipe 23 44.744, de 9.3.2000

Delegacias de Polícia de: Águas da Prata, Americana, Amparo, Araras, Atibaia, Brotas, Caconde, Capivari, Casa Branca, Elias Fausto, Espirito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba Iracemápolis, Itapira, Itatiba, Itapeva, Leme, Limeira, Lindóia, Mococa, Mogi Guaçu, Mogi Mirim, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Rio Claro, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Gertrudes, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Pedro, Tambaú e Vargem Grande do Sul Encarregado de Equipe 34 44.744, de 9.3.2000


ANEXO XVI


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO


UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeias Públicas: 12 e de Ribeirão Preto Chefe de Equipe 2 44.744, de 9.3.2000

Cadeias Públicas: 12 e de Ribeirão Preto Encarregado de Equipe 8 44.744, de 9.3.2000

Delegacias de Polícia de: Altinópolis, Américo Brasiliense, Araraquara, Barretos, Batatais, Bebedouro, Cajobi, Cajuru, Colina, Cravinhos, Descalvado, Dourado, Guaira, Guara, Guariba, Ibitinga, Igarapava, Ipuã, Itápolis, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jardinópolis, Matão, Miguelópolis, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Olímpia, Orlândia, Pedregulho, Pitangueiras, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Ernestina, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, São Carlos, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, Sertãozinho, Taquaritinga e Viradouro Encarregado de Equipe 43 44.744, de 9.3.2000


ANEXO XVII


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR - DEINTER 4 – BAURU


UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeias Públicas de: Bauru, Marília e Presidente Prudente Chefe de Equipe 3 44.744, de 9.3.2000

Cadeias Públicas de: Bauru, Marília e Presidente Prudente Encarregado de Equipe 12 44.744, de 9.3.2000

Delegacias de Polícia de: Adamantina,Agudos, Álvares Machado, Assis, Avaí, Bariri, Barra Bonita, Bastos, Bernardino de Campos, Cabrália Paulista, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Chavantes, Dois Córregos, Dracena, Duartina, Echaporã, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Gália, Garça, Getulina, Herculândia, Ibirarema, Iepê, Igaraçú do Tietê, Indiana, Ipauçu, Irapuru, Jaú, Junqueirópolis, Lençóis Paulista, Lins, Lucélia, Lutécia, Maracai, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Monte Castelo, Oriente, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Pacaembú, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Pederneiras, Piquerobi, Pirajuí, Pirapozinho, Piratininga, Pompéia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quatá, Rancharia, Regente Feijó, Rinópolis, Rosana, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio, Santo Expedito, São Pedro do Turvo, Teodoro Sampaio, Tupã, Tupi Paulista e Vera Cruz Encarregado de Equipe 74 44.744, de 9.3.2000


ANEXO XVIII


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 5 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeias Públicas de: Araçatuba e São José do Rio Preto Chefe de Equipe 2 44.744, de 9.3.2000

Cadeias Públicas de: Araçatuba e São José do Rio Preto Encarregado de Equipe 7 44.744, de 9.3.2000

Delegacias de Polícia de: Nadradina, Ariranha, Avanhandava, Bilac, Birigui, Cedral, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guaraçaí, Guarani D'Oeste, Guararapes, Ibirá, Ilha Solteira, Indiaporã, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Macaubal, Mirandópolis, Mirassol, Monte Aprazível, Nhandeara, Nova Granada, Novo Horizonte, Palmeira D'Oeste, Paulo de Faria, Penápolis, Pereira Barreto,Santa Adélia, Santa Fé do Sul, Tanabi, Três Fronteiras, Urupês, Valparaíso e Votuporanga Encarregado de Equipe 36 44.744, de 9.3.2000


ANEXO XIX


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 6 – SANTOS

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DE CRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeia Pública 10 Chefe de Equipe 1 44.744, de 9.3.2000

Cadeias Públicas 10,de Guarujá e São Vicente Encarregado de Equipe 10 44.744, de 9.3.2000

Delegacias de Polícia de: Bertioga, Cajati, Cananéia, Cubatão, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera Açu, Peruíbe, Registro, Sete Barras, 1º Distrito Policial de Itanhaém e 2º Distrito Policial de Santos Encarregado de Equipe 15 44.744, de 9.3.2000


ANEXO XX


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.927, de 26 de agosto de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 7 – SOROCABA


UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeias Públicas: 13 e de Sorocaba Chefe de Equipe 2 44.744, de 9.3.2000

Cadeias Públicas: 13 e de Sorocaba Encarregado de Equipe 9 44.744, de 9.3.2000

Delegacias de Polícia de: Águas de Santa Bárbara, Alumínio, Angatuba, Araçariguama, Avaré, Botucatu, Capão Bonito, Capela do Alto, Cerqueira César, Cesário Lange, Conchas, Guareí, Iperó, Itapetininga, Itaporanga, Itararé, Itatinga, Laranjal Paulista, Manduri, Piedade, Paranapanema, Piraju, Porangaba, Porto Feliz, Ribeira, Salto, Salto do Pirapora, São Manoel, São Miguel Arcanjo, São Roque, Taquarituba, Tatui, Tietê e Votorantim Encarregado de Equipe 34 44.744, de 9.3.2000


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2005

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