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Decreto nº 49.864, de 08 de agosto de 2005

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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,


Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

II - Entidades Supervisionadas:

a) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

b) Fundo de Desenvolvimento da Região Metro Metropolitana de Campinas;

c) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;

e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:

I - Gabinete do Secretário;

II - Coordenadoria de Relações Institucionais;

III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;

IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005 e ficando revogado o Decreto nº 49.139, de 12 de novembro de 2004.

(Revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.511, de 24 de janeiro de 2007).

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005


GERALDO ALCKMIN


Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005.


  • Publicado no DOE, aos 09 de agosto de 2005. Consulta DO.