Decreto nº 49.864, de 08 de agosto de 2005
De Meu Wiki
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
b) Fundo de Desenvolvimento da Região Metro Metropolitana de Campinas;
c) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
b) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
e) Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Relações Institucionais;
III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005 e ficando revogado o Decreto nº 49.139, de 12 de novembro de 2004.
(Revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 51.511, de 24 de janeiro de 2007).
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005
GERALDO ALCKMIN
Martus Tavares
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005.
- Publicado no DOE, aos 09 de agosto de 2005. Consulta DO.