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Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005

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Dispõe sobre identificação das funções de Chefia específicas da carreira de Investigador de Polícia e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Investigador de Polícia, as funções constantes dos Anexos I a III que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 12 do Decreto nº 46.078, de 04 de setembro de 2001.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.970, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3º do Decreto nº 44.746, de 09 de março de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso X:

"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São José dos Campos, 59 (cinqüenta e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aparecida, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Ilha Bela, Lorena, Pindamonhangaba, Tremembé e Ubatuba, totalizando 10 (dez);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cruzeiro, 1º, 2º e 3º de Guaratinguetá, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Jacareí, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º de São José dos Campos, 1º, 2º, 3º e 4º de São Sebastião e 1º, 2º, 3º e 4º de Taubaté, totalizando 27 (vinte e sete);

e) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São José dos Campos;

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 12 (doze);

h) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Sequestro;"; (NR)

II - o inciso XI:

"XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 129 (cento e vinte e nove) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Aguaí, Águas de Lindóia, Amparo, Araras, Arthur Nogueira, Atibaia, Campo Limpo Paulista, Capivari, Casa Branca, Cordeirópolis, Cosmópolis, Espírito Santo do Pinhal, Hortolândia, Indaiatuba, Itapira, Itatiba, Jaguariúna, Leme, Mococa, Mogi-Mirim, Monte Mor, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira, Piracaia, Pirassununga, Santa Bárbara D'Oeste, São José do Rio Pardo, São Pedro, Serra Negra, Socorro, Sumaré, Valinhos, Vargem Grande do Sul, Várzea Paulista e Vinhedo, totalizando 36 (trinta e seis);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º, 3º e 4º de Americana, 1º, 2º e 3º de Bragança Paulista, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º , 8º, 9º, 10º, 11º e 12º de Campinas, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Jundiaí, 1º, 2º, 3º e 4º de Limeira, 1º, 2º e 3º de Mogi-Guaçu, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Piracicaba, 1º, 2º, 3º e 4º de Rio Claro, 1º, 2º e 3º de Santa Bárbara D'Oeste, 1º, 2º e 3º de São João da Boa Vista e 1º, 2º, 3º, 4º e 5º de Sumaré, totalizando 55 (cinqüenta e cinco);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Campinas, Jundiaí, Limeira, Piracicaba, totalizando 4 (quatro);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Campinas;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi-Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 20 (vinte);

h) 1 (uma) à Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais de Campinas;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;"; (NR)

(Revogado pelo Inciso I, do artigo 5º, do Decreto nº 58.420, de 02 de outubro de 2012).

III - o inciso XV:

"XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 51 (cinqüenta e um) de Investigador de Polícia Chefe, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) à cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

c) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Municípios de: Bertioga, Cubatão, Guarujá, Iguape, Miracatu, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente, totalizando 9 (nove);

d) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: 1º, 2º e 3º de Cubatão, 1º, 2º e 3º de Guarujá, 1º, 2º e 3º de Itanhaém, 1º e 2º de Jacupiranga, 1º e 2º de Registro, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º de Santos e 1º, 2º 3º e 4º de São Vicente, totalizando 24 (vinte e quatro);

e) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de: Santos e São Vicente, totalizando 2 (duas);

f) 1 (uma) à Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude da Delegacia Seccional de Polícia de Santos;

g) 1 (uma) à cada uma das Delegacias de Polícia de: Investigações sobre Entorpecentes e de Investigações Gerais, das Delegacias Seccionais de Polícia de Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 8 (oito);

h) 1 (uma) à Delegacia de Arquivos e Registros Criminais de Santos;

i) 1 (uma) à Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante Seqüestro;". (NR)


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2005


GERALDO ALCKMIN


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Tabela de conteúdo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 2005.
  • Publicado no DOE, aos 24 de fevereiro de 2005. Consulta DO.

ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante SeqüestroInvestigador de Polícia Chefe1


ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 2 - CAMPINAS
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante SeqüestroInvestigador de Polícia Chefe1


ANEXO III

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.415, de 23 de fevereiro de 2005


DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER - 6 - SANTOS
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão mediante SeqüestroInvestigador de Polícia Chefe1