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Decreto nº 49.202, de 26 de novembro de 2004

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Da nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 40.260, de 09 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto Nº 40.447, de 14 de novembro de 1995, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 40.260, de 09 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto Nº 40.447, de 14 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - Caberá aos Órgãos do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e das Autarquias do Estado, as providências necessárias à confecção e emissão do Cartão de Identidade Funcional - CIF.

Parágrafo único - O Cartão de Identidade Funcional - CIF deverá ser confeccionado, preferencialmente, em fundo branco, devendo conter pelo menos, os seguintes elementos:

1. brasão de armas do Estado, nos termos da legislação vigente;

2. nome do Órgão;

3. nome completo do servidor;

4. número do Registro Geral da Carteira de Identidade - R.G. do servidor.". (NR)


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do Decreto nº 40.260, de 09 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto Nº 40.447, de 14 de novembro de 1995, continuarão a onerar, neste exercício, a Casa Civil.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2004


GERALDO ALCKMIN


Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento


João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo


Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura


Paulo Alexandre Pereira Barbosa

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação


Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento


Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda


Mauro Bragato

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação


Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes


Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania


José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente


Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social


Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária


Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos


Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho


Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer


Rogério Ferreira

Secretário de Comunicação


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2004.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no diário Oficial do Estado em, 27 de novembro de 2004 consultar DOE, pag 01