Decreto nº 49.202, de 26 de novembro de 2004
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Da nova redação ao artigo 4º do Decreto nº 40.260, de 09 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto Nº 40.447, de 14 de novembro de 1995, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 4º do Decreto nº 40.260, de 09 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto Nº 40.447, de 14 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - Caberá aos Órgãos do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Direta e das Autarquias do Estado, as providências necessárias à confecção e emissão do Cartão de Identidade Funcional - CIF.
Parágrafo único - O Cartão de Identidade Funcional - CIF deverá ser confeccionado, preferencialmente, em fundo branco, devendo conter pelo menos, os seguintes elementos:
1. brasão de armas do Estado, nos termos da legislação vigente;
2. nome do Órgão;
3. nome completo do servidor;
4. número do Registro Geral da Carteira de Identidade - R.G. do servidor.". (NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do Decreto nº 40.260, de 09 de agosto de 1995, alterado pelo Decreto Nº 40.447, de 14 de novembro de 1995, continuarão a onerar, neste exercício, a Casa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Paulo Alexandre Pereira Barbosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Mauro Bragato
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Rogério Ferreira
Secretário de Comunicação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2004.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no diário Oficial do Estado em, 27 de novembro de 2004 consultar DOE, pag 01